CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Candeias-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA, que terá finalidade de, gratuitamente, ensinar teoria e prática musical e incentivar o desenvolvimento e aprimoramento de atividades artísticas em nosso Município.
Art 2º Para reger as aulas de música o Município poderá contratar profissional habilitado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art 3º Fica o Município autorizado, caso necessário, locar imóvel para a instalação da referida escola.
Art 4º O orçamento para o Exercício Financeiro de 1998, conterá dotações específicas para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de Setembro de 1997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal