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LEI ORDINARIA Nº 1010, 08 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CONTIGÊNCIA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1.998.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica autorizado a inclusão da RESERVA DE CONTIGÊNCIA no Orçamento Municipal para o Exercício financeiro de 1998.

Art 2º Para atender o disposto no artigo anterior será consignado o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), não subordinados às Despesas Correntes ou de Capital, sob o código 9.0.0.0.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 08 de Setembro de 1.997.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeitura Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 1010, 08 DE SETEMBRO DE 1997
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