O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Vida com Dignidade-ASSOVIDA, com sede nesta Cidade de Candeias, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.221.765/0001-40, e seu Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Candeias-MG, no livro nº 5-A, fls. 002, sob o nº 131, que tem por finalidade promover atividades sociais, culturais e desportivas; zelar para melhoria da condição de vida da população; prestar assistência médica, odontológica e psicológica às crianças, gestantes e idosos; reivindicar e promover obras de infra-estrutura básicas nas áreas urbanas e rurais; promoção e assistência social às pessoas carentes.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 05 de junho de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal