DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, APICULTORES, ARTESÕES E PESCADORES DA MICRO REGIÃO DE CANDEIAS - ASCAP.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares, Apicultores, Artesões e Pescadores da Micro região de Candeias/MG – ASCAP, com sede à Rua André Pulhez, nº 66, Centro, nesta cidade de Candeias, Estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 13.996.023/0001-40.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 29 de Abril de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL