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LEI ORDINARIA Nº 1007, 18 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇOES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.997.
A  Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1.998, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1.993, a saber:
CODIFICAÇÃO ENTIDADE VALOR R$
2.1.03.07.021-3.2.3.1- Conselho de Desenvolvimento N.S.A 3.000,00
2.5-08.46.224.3.2.3.1- Clube Atlético Candeense 3.000,00
2.5-08-46.224.3.2.3.1- Associação Esportiva Candeense 3.000,00
2.5-08.46.224.3.2.3.1- Rio Branco Esporte Clube 3.000,00
2.5-08.48.247.3.2.3.1- Corporação Musical Nossa Sra. Das Candeias 2.000,00
2.5-08.48.247.3.2.3.1- Irmandade Rosário Bairro Cruzeiro 3.000,00
2.5-08.48.247.3.2.3.1- Irmandade Rosário Bairro Ponte 3.000,00
2.5-08.48.247.3.2.3.1- Irmandade Rosário de Vieiras 1.000,00
2.5-08.48.247.3.2.3.1- Irmandade Rosário de Arrudas 1.000,00
2.5-08.48.247.3.2.3.1- Irmandade Rosário de Pereiras 1.000,00
2.6-15.81.486.3.2.3.1- Vila Vicentina Monsenhor Castro 20.000,00
2.6-15.81.486.3.2.3.1- Fundação Municipal de Saúde Hospital Carlos Chagas 120.000,00
2.6-15.81.486.3.2.3.1- S.O.S 40.000,00
2.6-15.81.486.3.2.3.1- Casa da Amizade 3.000,00
2.6-15.81.486.3.2.3.1- A.P.A.E 15.000,00
 
Parágrafo Único- As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária de 1.998.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de agosto de 1997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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