DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇOES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.997.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1.998, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1.993, a saber:
CODIFICAÇÃO |
ENTIDADE |
VALOR R$ |
2.1.03.07.021-3.2.3.1- |
Conselho de Desenvolvimento N.S.A |
3.000,00 |
2.5-08.46.224.3.2.3.1- |
Clube Atlético Candeense |
3.000,00 |
2.5-08-46.224.3.2.3.1- |
Associação Esportiva Candeense |
3.000,00 |
2.5-08.46.224.3.2.3.1- |
Rio Branco Esporte Clube |
3.000,00 |
2.5-08.48.247.3.2.3.1- |
Corporação Musical Nossa Sra. Das Candeias |
2.000,00 |
2.5-08.48.247.3.2.3.1- |
Irmandade Rosário Bairro Cruzeiro |
3.000,00 |
2.5-08.48.247.3.2.3.1- |
Irmandade Rosário Bairro Ponte |
3.000,00 |
2.5-08.48.247.3.2.3.1- |
Irmandade Rosário de Vieiras |
1.000,00 |
2.5-08.48.247.3.2.3.1- |
Irmandade Rosário de Arrudas |
1.000,00 |
2.5-08.48.247.3.2.3.1- |
Irmandade Rosário de Pereiras |
1.000,00 |
2.6-15.81.486.3.2.3.1- |
Vila Vicentina Monsenhor Castro |
20.000,00 |
2.6-15.81.486.3.2.3.1- |
Fundação Municipal de Saúde Hospital Carlos Chagas |
120.000,00 |
2.6-15.81.486.3.2.3.1- |
S.O.S |
40.000,00 |
2.6-15.81.486.3.2.3.1- |
Casa da Amizade |
3.000,00 |
2.6-15.81.486.3.2.3.1- |
A.P.A.E |
15.000,00 |
Parágrafo Único- As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária de 1.998.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de agosto de 1997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal