O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica declarado de Utilidade Pública Municipal a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida, com sede nesta cidade de Candeias, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.979.427/0001-71, e seu Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Candeias-MG.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 06 de novembro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal