DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.013
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.013, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93 de 08 de junho de 1.993, à saber:
Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida – Valor R$ 5.000,00 – Codificação: 02.06.06.08.244.0021.2073-3.3.50.43.00
Associação Comunitária dos Agricultores Familiares, Apicultores, Artesões e Pescadores da Micro região de Candeias/MG – ASCAP – Valor R$ 5.000,00 – Codificação: 02.06.06.08.244.0021.2073.3.3.50.43.00
Parágrafo Único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 20 de Maio de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL