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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 978, 10 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Cargos
Em vigor
DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG.
A Câmara municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, com o respectivo nº de vagas e níveis de vencimento, relacionado no anexo I desta Lei.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 1.997.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de março de 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
ANEXO I
CARGO VAGAS NIVEL VALOR VENC.
Sec. Munic. Saúde 01 XIII R$ 606.56
Sec. Munic. Fazenda 01 XIII R$ 606.56
Sec. Munic. Obras Púb. 01 XIII R$ 606.56
Sec. Munic. Educação 01 XIII R$ 606.56
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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