DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1997, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1993, a saber:
CODIFICAÇÃO |
ENTIDADE |
VALOR R$ |
2.1.03.07.021.3.2.3.1. |
Conselho de Desenvolvimento NSA |
2.000,00 |
2.5.08.46.224.3.2.3.1. |
Clube Atlético Candeense |
2.000,00 |
|
Associação Esportiva Candeense |
2.000,00 |
Rio Branco Esporte Clube |
2.000,00 |
2.5.08.48.247.3.2.3.1. |
Corporação Musical N.S. Candeias |
800,00 |
|
Irmandade Rosário Bairro Cruzeiro |
2.000,00 |
Irmandade Rosário Bairro Ponte |
2.000,00 |
Irmandade Rosário de Vieiras |
700,00 |
Irmandade Rosário de Arrudas |
700,00 |
Irmandade Rosário de Pereiras |
700,00 |
2.6.15.81.486.3.2.3.1. |
Vila Vicentina Monsenhor Castro |
15.000,00 |
|
Fundação Municipal de Saúde- HCC |
15.000,00 |
Parágrafo Único- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de 1997.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de dezembro de 1996.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal