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LEI ORDINARIA Nº 968, 10 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1997, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com  ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1993, a saber:
 
CODIFICAÇÃO ENTIDADE VALOR R$
2.1.03.07.021.3.2.3.1. Conselho de Desenvolvimento NSA 2.000,00
2.5.08.46.224.3.2.3.1. Clube Atlético Candeense 2.000,00
  Associação Esportiva Candeense 2.000,00
Rio Branco Esporte Clube 2.000,00
2.5.08.48.247.3.2.3.1. Corporação Musical N.S. Candeias 800,00
  Irmandade Rosário Bairro Cruzeiro 2.000,00
Irmandade Rosário Bairro Ponte 2.000,00
Irmandade Rosário de Vieiras 700,00
Irmandade Rosário de Arrudas 700,00
Irmandade Rosário de Pereiras 700,00
2.6.15.81.486.3.2.3.1. Vila Vicentina Monsenhor Castro 15.000,00
  Fundação Municipal de Saúde- HCC 15.000,00
 
Parágrafo Único- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de 1997.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de dezembro de 1996.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2106, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão real de direito de uso de imóveis à empresa PREFAZ – PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011 e respectivas alterações).” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2095, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Associação Assistencial Stela de Castro Barreto, CNPJ 08.140.682/0001-40.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2086, 28 DE JUNHO DE 2022 “Altera a Lei nº 1.750, de 1º de junho de 2015, para conceder o direito real de uso de imóvel à Real Materiais de Construção Ltda, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias/MG).” 28/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2077, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Josimar Moreira da Silva, CNPJ 34.989.488/0001-43. 24/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2076, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011). 24/05/2022
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