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LEI ORDINARIA Nº 937, 31 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): Saúde
Alterada
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VERBAS PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE- CISMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir e repassar até o limite de 1,5% (hum e meio por cento) das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, para o consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande- CISMARG, com sede na cidade de Lavras/MG.

Art 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a enviar ofício ao Banco do Brasil S/A, autorizando o reter em cada decêndio o correspondente 1% (hum por cento) a 1,5% do Fundo da Participação dos Municípios- FPM e imediatamente transferido a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande-CISMARG, conta nº4589-6-Banco do Brasil- Agência 0364-6- Lavras/MG.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 969, 17 DE FEVEREIRO DE 1997)

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de maio de 1995.

Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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