AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VERBAS PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE- CISMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir e repassar até o limite de 1,5% (hum e meio por cento) das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, para o consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande- CISMARG, com sede na cidade de Lavras/MG.
Art 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a enviar ofício ao Banco do Brasil S/A, autorizando o reter em cada decêndio o correspondente
1% (hum por cento) a 1,5% do Fundo da Participação dos Municípios- FPM e imediatamente transferido a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande-CISMARG, conta nº4589-6-Banco do Brasil- Agência 0364-6- Lavras/MG.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 969, 17 DE FEVEREIRO DE 1997)
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de maio de 1995.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete