RETIFICA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº937, DE 31 DE MAIO DE 1995.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica retificado o art. 2º da Lei 937, de 31 de maio de 1995, apenasmente para alterar de 1 para 1,5% o percentual do FPM a ser retido em cada decêndio pelo Banco do Brasil S/A.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 1.997.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 17 de fevereiro de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL