O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, Inciso VI, combinado c/ o art. 102, Inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto 45.559, de 03 de março de 2011, pela Resolução 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, Resolução 500 de 12 de fevereiro de 2015 do Conselho Nacional de Saúde e pela Resolução n°003/2015 do Conselho Municipal de Saúde de Candeias,
DECRETA:
Art 1ºFica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde de Candeias, a se realizar em 16 e 17 de julho com o seguinte tema: “Saúde Pública de Qualidade para cuidar bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Candeias, com os seguintes objetivos:
I - Efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, garantindo-se a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade.
II - Mobilizar e fortalecer o SUS.
III - Fortalecer a participação e controle social
IV - Debater a situação de saúde do município
V - Debater e apresentar prioridades locais e propostas para o Plano Municipal de Saúde.
Art 2ºA 4ª Conferência Municipal de Saúde de Candeias adotará o seguinte eixo temático:
I - Direito à Saúde, garantia de Acesso e Atenção de Qualidade.
II - Participação Social.
III - Valorização do Trabalho e da educação em saúde.
IV- Financiamento do SUS e Relação Público Privado.
V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde.
VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS.
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS.
VIII - Reformas democráticas e populares do Estado.
IX - Redes de Atenção à Saúde.
Art 3ºA 4ª Conferência Municipal de Saúde de Candeias será presidida pela Secretaria Municipal Saúde, e o Presidente do Conselho Municipal Saúde de Candeias.
Art 4ºAs despesas de realização serão feitas com recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde sob as seguintes dotações orçamentárias: 02.06.01 10.122.0002.2046 3.3.90.30.00 - Ficha 120 Material De Consumo. 02.06.01 10.122.0002.2046 3.3.90.36.00 - Ficha 121 Serviços Pessoa Física. 02.06.01 10.122.0002.2046 3.3.90.39.00 - Ficha 122 Serviços Pessoa Jurídica.
Art 5ºA Secretária Municipal de Saúde expedirá, mediante Resolução, o Regimento da 4º Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – O regimento disporá entre outros assuntos, sobre a natureza, objetivos e tema da 4º Conferência Municipal de Saúde, bem como da estrutura e composição da comissão organizadora e suas atribuições.
Art 6ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 25 de maio de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL