AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia energética de Minas Gerais-CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de dezembro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda