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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 926, 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Assunto(s): Contratações
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia energética de Minas Gerais-CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’água, de acordo com a legislação federal em vigor.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de dezembro de 1994.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 

Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
 

Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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