DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, DESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Podei Executivo Municipal autorizado a complementai a subvenção social destinada à Sociedade São Vicente de Pauta, com sede nesta cidade de Candeias, autorizada através da Lei Municipal nRS52, de 25.10.93 (Lei Orçamentária), até e valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais) quê serão repassados mensalmente de acordo com prestação de contas mensal através de sua Diretoria.
Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o art. 1º {primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os Créditos Suplementares a dotação: 2.6- Serviço de Saúde e Assistência Social; 15- Assistência e Previdência; 81- Assistência; 486- Assistência Social Geral e 3231- Subvenções Sociais e, cancelar dotação (ões) do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de junho de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe de Deptº de Fazenda