AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O PROJETO "LEITE E VIDA" DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica criado, por força da presente Lei, O PROJETO “LEITE E VIDA” DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES, CRIANÇAS DE ZERO À CINCO ANOS, GESTANTES E NUTRIZES, DE LEITE PASTEURIZADO TIPO “C”
Art 2º A execução do projeto ficará subordinada ao Departamento Municipal de Saúde, através da policlínica Municipal, que fará a coordenação, triagem, cadastro e distribuição de leite.
Art 3º Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os Créditos Suplementares até a importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), na unidade: 2.6- Departamento de Saúde e Assistência Social; 1581446-3132 e, cancelar dotações do orçamento vigente.
Art 4º Far-se-á consignar em futuros orçamentos quantias necessárias para o atendimento da presente Lei.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1994.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário e especificamente a Lei Municipal nº 722, de 10.12.1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, 18 de fevereiro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal