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LEI ORDINARIA Nº 871, 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS- M.G.


A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu Prefeito Municipal de Candeias, sanciono a seguinte Lei
Art 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir. Crédito Adicional Suplementar no valer de Cr$37 1 . 048,63 (Trezentos e setenta e um mil, quarenta e oito cruzeiros reais e sessenta e três centavos) as seguinte s dotações:
 
UNIDADE I - FUNÇÃO LEGISLATIVA
0101001 - Ação Legislativa
3111.01.01 - Corpo Legislativo ............................................. Cr$205.132,25
3132.02.05 - Impressão, Encad. e Divulgação................................... Cr$ 31.350,00
3111.05.01 - Serviços Gerais Câmara....................................... Cr$ 72.700,94
3131.05.01 - Serv. Terc. S/V. Empregatício...................... Cr$ 16.000,00
3132.01.13 - Eventuais de Gabinete..................................... Cr$ 45.865,44

Art 2º Para atendimento do disposto no Art. 43, § 1º, 111 da Lei nº 4.320/64 fica o Executivo autorizado a anular total e parcial dotações do Orçamento Vigente.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 10/12/93.
Sala das Sessões, 13 de Dezembro de 1993.

Ass. Iraci Bernardino de Sena- Presidente; João Hildo Angelo- Vice- Presidente e Paulos Santos de Castro- 1º Secretário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de setembro de 1993.



Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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