DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1994, as seguintes subvenções sociais ordinária, destinadas à instituições existentes no município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08.06.1993, a saber:
2.1.03.07.021.3.2.3.1 |
Esc. De Samba Boka Loka |
2.000.000,00 |
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Esc. De Samba Revanche |
2.000.000,00 |
2.5.08.41.185.3.2.3.1 |
Creche Menino Jesus de Praga |
2.000.000,00 |
2.5.08.46.224.3.2.3.1 |
Clube atlético Candeense |
500.000,00 |
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Associação Esportiva Candeense |
500.000,00 |
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Rio Branco Esporte Clube |
500.000,00 |
2.5.08.48.247.3.2.3.1 |
Corporação Musical N.S. Candeias |
1.500.000,00 |
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Irmandade do Rosário B. Cruzeiro |
1.500.000,00 |
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Irmandade do Rosário B. Ponte |
1.500.000,00 |
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Irmandade do Rosário B. Vieiras |
600.000,00 |
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Irmandade do Rosário de Arrudas |
600.000,00 |
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Irmandade do Rosário de Pereiras |
600.000,00 |
2.6.15.81.486.3.2.3.1 |
Sociedade S. Vicente de Paula |
4.000.000,00 |
Parágrafo Único- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de 1994.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 07 de dezembro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal