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LEI ORDINARIA Nº 862, 07 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1994, as seguintes subvenções sociais ordinária, destinadas à instituições existentes no município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08.06.1993, a saber:
 
 
2.1.03.07.021.3.2.3.1 Esc. De Samba Boka Loka 2.000.000,00
  Esc. De Samba Revanche 2.000.000,00
2.5.08.41.185.3.2.3.1 Creche Menino Jesus de Praga 2.000.000,00
2.5.08.46.224.3.2.3.1 Clube atlético Candeense 500.000,00
  Associação Esportiva Candeense 500.000,00
  Rio Branco Esporte Clube 500.000,00
2.5.08.48.247.3.2.3.1 Corporação Musical N.S. Candeias 1.500.000,00
  Irmandade do Rosário B. Cruzeiro 1.500.000,00
  Irmandade do Rosário B. Ponte 1.500.000,00
  Irmandade do Rosário B. Vieiras 600.000,00
  Irmandade do Rosário de Arrudas 600.000,00
  Irmandade do Rosário de Pereiras 600.000,00
2.6.15.81.486.3.2.3.1 Sociedade S. Vicente de Paula 4.000.000,00
 
Parágrafo Único- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de 1994.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, 07 de dezembro de 1993.
 
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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