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LEI ORDINARIA Nº 854, 01 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 24,925%  (vinte e quatro ponto novecentos vinte e cinco por cento), a vigorar a partir de 01 de novembro de 1993.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1993.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de novembro de 1993.


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 22 DE JANEIRO DE 2020 CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. 22/01/2020
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