Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 851, 27 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, DESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a subvenção social destinada à Sociedade São Vicente da Paula, com sede nesta cidade de Candeias, autorizada através da Lei Municipal nº825, de 16/03/93, até o valor de Cr$ 570.000.00 (Quinhentos e setenta mil cruzeiros reais), que serão repassados mensalmente de acordo com prestação de contas mensal através de sua Diretória.

Art 2º Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º da presente Lei, serão utilizados os recursos de acordo com artigo 4º da Lei Orçamentária do Município, na Unidade: 2.6- serviço de Saúde e Assistência Social: 15 - Assistência e Previdência; 81 - Assistência; 486 - Assistência Social Geral e 3231 - Subvenções Sociais.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1991.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de outubro de 1993.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022 Altera e convalida os efeitos da Lei 1.993, de 4 de maio de 2021, que “Autoriza subvenção social, mediante convênio e transferência de recursos à Associação de Proteção dos Animais de Candeias (APACAN) e dá outras providências”. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2072, 20 DE MAIO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenções sociais à Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29. 20/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2059, 20 DE ABRIL DE 2022 Autoriza repasse de recursos financeiros, na forma de subvenção social, à Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, e dá outras providências. 20/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2056, 07 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação de Capoeira Ache Minas Brasil. 07/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2050, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto. 22/02/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 851, 27 DE OUTUBRO DE 1993
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 851, 27 DE OUTUBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia