DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte' Lei:
Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 25,17% (vinte e cinco ponto dezessete por cento), a vigor a partir de 01 de outubro de 1993.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 06 de outubro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal