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LEI ORDINARIA Nº 839, 17 DE MAIO DE 1993
Assunto(s): Contratações
Em vigor
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas' Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por força da presente Lei, a contratar, por tempo determina do. para ater der a necessidade temporária de excepcional interesse' público. pessoal para prestar serviços na área de educação, mais especificamente, para dar atendimento ao funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL ESPECIAL "ARCO IRIS", que tem por finalidade atender aos alunos portadores de deficiência física, mental e/ou múltipla.
Parágrafo Único - As contratações previstas no caput deste artigo serão feitas com fulcro no art. 102, inciso II, letra "a" c/c o art. 89, inciso IX da Lei Orgânica do Município e artigo 89, inciso IX da Lei Orgânica do Município e artigos 229 e 230, inciso TV da Lei Complementar nº 001, de 12 de novembro de 1991, através de contrato de locação de serviços.

Art 2º Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º da presente lei, serão utilizados os recursos previstos na Lei Orçamentária do Município, na Unidade: 2.5 - Serviço de' Educação e Cultura* 08 - Educação e Cultura: 42 - Ensino Fundamental- 158 - Ensino Regular: 3000 - Despesas Correntes* 3100 - Despesas de Custeio: 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos: 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais e 3132 - Outros Serviços e Encargos.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1993,

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de maio' de 1993.


ANANIAS AFONSO LAMOUNÍÊR
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2107, 30 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para permitir a suspensão temporária do estágio. 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2105, 23 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 23/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2099, 17 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para reajustar o valor da bolsa estágio de pós-graduação e revoga a Lei 2049, de 15 de fevereiro de 2022. 17/08/2022
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LEI ORDINARIA Nº 2049, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para fixar o valor da bolsa estágio de pós-graduação. 15/02/2022
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