AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas' Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por força da presente Lei, a contratar, por tempo determina do. para ater der a necessidade temporária de excepcional interesse' público. pessoal para prestar serviços na área de educação, mais especificamente, para dar atendimento ao funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL ESPECIAL "ARCO IRIS", que tem por finalidade atender aos alunos portadores de deficiência física, mental e/ou múltipla.
Parágrafo Único - As contratações previstas no caput deste artigo serão feitas com fulcro no art. 102, inciso II, letra "a" c/c o art. 89, inciso IX da Lei Orgânica do Município e artigo 89, inciso IX da Lei Orgânica do Município e artigos 229 e 230, inciso TV da Lei Complementar nº 001, de 12 de novembro de 1991, através de contrato de locação de serviços.
Art 2º Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º da presente lei, serão utilizados os recursos previstos na Lei Orçamentária do Município, na Unidade: 2.5 - Serviço de' Educação e Cultura* 08 - Educação e Cultura: 42 - Ensino Fundamental- 158 - Ensino Regular: 3000 - Despesas Correntes* 3100 - Despesas de Custeio: 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos: 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais e 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1993,
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de maio' de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNÍÊR
Prefeito Municipal