DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PIMENTAS - ASCOPI
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PIMENTAS – ASCOPI, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Município de Candeias/MG, situada na Zona Rural do Município na localidade de Pimentas, inscrita no CNPJ sob o nº 18.809.559/0001-22.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 04 de Novembro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL