AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEL- PARA FUNCIONAMENTO DE POLICLÍNICA PARA DAR ASSISTÊNCIA MÉDICA/AMBULATORIAL, ODONTOLÓGICA, LABORATORIAL E MEDICAMENTOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel constante de uma casa residencial e seu respectivo terreno, sito à Rua João Sidney de Souza, nº 42, de propriedade da Sra. Silvia Lamcunier Braias, nesta cidade de Candeias, que servirá para instalação de uma Policlínica para dar assistência médica ambulatorial, odontológica, laboratorial e medicamentosa à população do Município.
Parágrafo Único - O prazo do contrato de locação será de 01 (um) ano, renovável de acordo com o interesse público municipal e o valor mensal do aluguel será de Cr§5.127.000,00, reajustável bimestralmente de acordo com o índice de inflação do Governo Federal.
Art 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autoriza do a fazer reparos e ou adaptações para o funcionamento da Policlínica, sob as expensas do erário público municipal, do prédio a ser locado.
Art 3º Para fazer face as despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º da presente Lei, serão utilizados os recursos de acordo com o art.4= da Lei Orçamentária do Município, na Unidade: 2.6 - Serviço de Saúde e Assistência Social; 13 - Saúde e Saneamento; 75 - Saúde; 428 - Assistência Médica e Sanitária e 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 1993, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de março de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL