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LEI ORDINARIA Nº 822, 16 DE MARÇO DE 1993
Assunto(s): Contratações
Em vigor
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA PRESTAR. SERVIÇOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
A câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais,  aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoal para prestar serviços na área de Educação, tido de conformidade com o art. 102, inciso II, letra “a” c/c o art. 89, inciso IX da Lei Orgânica do Município e artigos 229 e 230, inciso IV da Lei Complementar nº 001, de 12 de novembro de 1991, através de contrato de locação de serviços

Art 2º Para fazer face as despesas decorrentes do art.' 1º da presente Lei, serão utilizados os recursos de acordo com o art. 4º da Lei Orçamentária do Município, Lei. Nº “89”, de 24.11.92, na Unidade: 2.5 - Serviço Educação e Cultura; 08 - Educação e Cultura; 42 - Ensino Fundamental; 188 - Ensino Regular e 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ã partir de 01 de fevereiro de 1993.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de março de 1993


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 2049, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para fixar o valor da bolsa estágio de pós-graduação. 15/02/2022
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