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LEI ORDINARIA Nº 820, 17 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
 
Autoriza a locar imóvel o dá outras providências

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel para' funcionamento da Escola Pré-Escolar Municipal.

Art 2º Para fazer face ao que dispõe o Artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências Jurídicas, Contábeis e Orçamentárias na Unidade: 2.5 - Serviço de Educação e Cultura; 42  -Ensino Fundamental; 188 - Ensino Regular; 3132 - Outros Serviços e Encargos,abrir, se necessário, por Decreto de Créditos Suplementares até o valor de Cr$20.000.00 (Vinte milhões de cruzeiros) e cancelar dotação (ões) do Orçamento vigente,  de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º , Incisos 1,11,111 e IV da Lei nº 4.320/ 64.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 1993
Prefeitura Municipal de Candeias, 17 de fevereiro de 1993.


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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