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LEI ORDINARIA Nº 810, 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, saneio r.o a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais - APAE, os bens móveis de propriedade do Município, descritos no Anexo I desta Lei.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Dezembro de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Candeias-MG
 
ANEXO I, da Lei Municipal nº 810, de 22 de Dezembro de 1992.
Item DISCRIMINAÇÃO   QUANTIDADE
Mesinhas de madeira, envernizadas, medindo 0,64x0,39 57
Mesinhas de madeira, envernizadas medindo 0,60x0,38 12
Cadeiras de madeira, envernizadas 29
Banco estofado, cor preta, medindo 1,50x0,50 01
Armário de madeira, cor branca, medindo 1,20 x 0,68 01
Armário de madeira, envernizado, com porta de vidro, medindo 1,70 x 1,40 01
Bancos de madeira medindo 0,96 x 0,24 03
Bancos de madeira, envernizados , medindo 2,43 x 0,32 06
Bancos de madeira medindo 3,00 x0,24 02
10º Bancos de madeira medindo 1,00 x0,28 02
11º Carteira de madeira com 5 divisões 01
12º Carteira de madeira medindo 2,00 x0,39 01
13º Filtro d’água de alumínio marca "ellentic" 01
14º Filtro d’água marca "Santa Rita" 01
15º Mesa de madeira, envernizada, medindo 1,20 x 0,80 01
16º Cadeiras tipo fórmica, estrutura de ferro 32
17º Mesa térmica, estrutura de ferro 02
18º Mesa de aço com arquivo e 2 gavetas 01
19º Mesa de madeira, com 2 gavetas 01
20º Cadeira estofada, vermelha 01
21º Máquina de escrever marca Royal 01
22º Fogão a gás, 2 bocas 01
23º Botijão de gás 01
24º Caldeirão de alumínio com tampa grande 01
25º Caldeirão de alumínio com tampa pequeno 01
26º Pratos de plástico 11
27º Pratos de alumínio 22
28º Colheres de sopa 12
29º Colher para feijão 01
30º Escumadeira 01
31º Canecas de plástico 48
32º Caneca de alumínio 01
33º Balde de plástico 01
34º Tachinho de alumínio 01
35º Rodo 02
36º Vassouras 02
37º Pano de chão 01
 
 
Candeias, 22 de Dezembro de 1992.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Candeias-MG.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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