DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VALORES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS CONCEDIDAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.013
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor de subvenções concedidas no exercício financeiro de 2.013, das entidades abaixo relacionadas que passam a ter os respectivos valores:
Associação Esportiva Candeense Valor R$ 15.000,00 – Codificação: 020707- 278120022-2041-33.50.43.00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE – Valor R$ 101.000,00 – Codificação: 020702-12.367.0012.2094-33.50.43.00
Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias – Valor: R$ 17.500,00 – Codificação: 020706-13.392.0027.2105-33.50.43.00
Parágrafo Único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 19 de Novembro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL