AUTORIZA DOAR TERRENO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a doar para a Paróquia N. s. das Candeias, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, constituído de uma área comunitária com • 3.320m2, localizado no Loteamento "BAIRRO FERNANDES".
Art 2º O imóvel de que cogita o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações: Um terreno com área total de 3.320m t situado no Bairro Fernandes, confrontando-se pela frente com a Rua Itapecerica, na extensão de 40.00m, de um lado com a Rua Esmeralda, numa extensão de 83,00m, e do outro lado com a Rua Turmalina na extensão de 83,00m e pelos fundos com lotes "3" e "7" da quadra A, numa extensão de 40,00m.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Dezembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal