AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de concessão de direito real de uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público, para a Empresa "AREAI. ARAÚJO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA".
Art 2º O imóvel de que cogita o art. anterior tem as seguintes características e confrontações: Iniciando no vértice do imóvel nas divisas de Silva Areai Mármores e Granitos S/A, daí segue de frente para a Rua Irmã Dulce numa extensão de 70,00ms, daí volve a direita numa deflexão de 90,00’ e numa extensão de 43,00ms nas divisas com a Rua Projetada até a cerca de arame, daí volve à direita por cerca numa deflexão de 90,00’ e numa extensão de 70,00ms nas divisas de Expedito Cordeiro até o canto, daí volve a direita numa deflexão de 90,00’ e numa extensão de 43,00ms nas divisas de Silva Areai Mármores e Granitos s/a até o vértice com a Rua Irmã Dulce, onde se deu o ponto inicial.
Art 3º O contrato administrativo tem por finalidade a instalação e exploração pela concessionária de uma Industria e Comércio de Granitos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições era contrário, notadamente a Lei Municipal nº 755, de 11 de Agosto de 1992.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Setembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO filho - Prefeito Municipal.