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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 755, 11 DE AGOSTO DE 1992
Em vigor
 
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terrenos públicos para a Empresa "BLOCOTEC COM. E IND. LTDA.

Art 2º O imóvel de que cogita o art. anterior tem as seguintes características e confrontações: Um terreno com área total de aproximadamente 2.580,00m2, localizado no Distrito Industrial desta Cidade, sendo 60,00m de frente que dá para a Rua Projetada de nº 03, 43,00m do lado direito,em divisas com Silva Areal Mármores e Granitos S/A, 60,00m de fundos em divisas com Expedito Cordeiro e 43,00m do lado esquerdo que confronta com os terrenos da Industria "GRAMINGER" .

Art 3º O contrato administrativo tem por finalidade a instalação e exploração pela concessionária de uma Indústria e Comercio de Granitos.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Agosto de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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