AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terrenos públicos para a Empresa "BLOCOTEC COM. E IND. LTDA.
Art 2º O imóvel de que cogita o art. anterior tem as seguintes características e confrontações: Um terreno com área total de aproximadamente 2.580,00m2, localizado no Distrito Industrial desta Cidade, sendo 60,00m de frente que dá para a Rua Projetada de nº 03, 43,00m do lado direito,em divisas com Silva Areal Mármores e Granitos S/A, 60,00m de fundos em divisas com Expedito Cordeiro e 43,00m do lado esquerdo que confronta com os terrenos da Industria "GRAMINGER" .
Art 3º O contrato administrativo tem por finalidade a instalação e exploração pela concessionária de uma Indústria e Comercio de Granitos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Agosto de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal