AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, saneio no a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante esta Lei. a firmar contrato administrativo de concessão de direito real de uso, com transferência da utilização gratuita de terreno publico, para a Empresa “SILVA AREAL MÍRMORES E GRANITOS S/A".
Art 2º O imóvel de que cogita o art. anterior tem as seguinte» características e confrontações: Iniciando no vértice * do imóvel nas divisas de Espedito Cordeiro, daí segue de frente para a Rua Irmã Dulce numa extensão de 94,00ms, daí volve a direita numa’ deflexão de 90900* e numa extensão de 43,00ms nas divisas de Areai ‘ Araújo Comércio e Ind. Ltda até a cerca de arame, daí volve a direita pela cerca numa deflexão de 90800* e numa extensão de 94,00ms nas divisas de Espedito Cordeiro até o canto, daí volve a direita numa deflexão de 90800 e numa extensão de 42,00ms nas divisas de Expedito Cordeiro até o vértice com a Rua Irmã Dulce, onde se deu o ponto* inicial.
Art 3º O contrato administrativo tem por final ida de a instalação e exploração pela concessionária de uma Indústria e Comércio de Granitos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal nº 754, de 11 de Agosto de 1992.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Setembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal