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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 754, 11 DE AGOSTO DE 1992
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autoriza do,mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de uso, com a transferência da utilização gratuita de terrenos públicos para a Empresa "SILVA AREAL MÁRMORES E GRANITOS S/A".

Art 1º o imóvel do que cogita o art. anterior tem as seguintes características e confrontações: Um terreno com área total de aproximadamente 4.788,00m2 localizado no Distrito Industrial desta Cidade, sendo 114,00m de frente que dá para a Rua Projetada de nº 03, 43.00m do lado direito em divisas com terreno do Sr. Expedito Cordeiro, 114,00m de fundos em divisas com terreno do mesmo Sr. Expedito Cordeiro e 43,00m do lado esquerdo  que confronta com a BLOCOTEC Com. e Industria Ltda.

Art 3º O contrato administrativo tem por finalidade a instalação e exploração pela concessionária de uma Indústria e Comércio de Granitos.
 
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Candeias. em 11 de Agosto de 1992


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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