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LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 19 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado, por tempo determinado, contratar pessoal destinado a atender as necessidades de funcionamento e composição das equipes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, existente no Município.
                       
§ 1º - As contratações ora autorizadas dar-se-ão mediante Contrato Administrativo, não constituindo nenhum vínculo empregatício.
§ 2º - O valor dos referidos contratos, os cargos e o número de vagas para cada cargo obedecerão aos limites estabelecidos no Anexo desta Lei.
§ 3º - Comprovado o caráter excepcional e interesse público, poderá o Poder Executivo recontratar, ou contratar novo pessoal para o regular funcionamento do PETI.
                 
 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
                       
Prefeitura de Candeias/MG, 19 de Setembro de 2.005.
                                                                                                 
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 31, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.
 
CARGO PETI CONVÊNIO/MDS VAGAS SALÁRIO
COORDENADOR I CONT.DIR.ADM. 01 R$500,00
COORDENADOR II CONT.DIR.ADM. 02 R$360,00
MONITOR CONT.DIR.ADM. 05 R$300,00
FAXINEIRA CONT.DIR.ADM. 02 R$300,00
COZINHEIRA CONT.DIR.ADM. 02 R$300,00
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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