O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado, por tempo determinado, contratar pessoal destinado a atender as necessidades de funcionamento e composição das equipes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, existente no Município.
§ 1º - As contratações ora autorizadas dar-se-ão mediante Contrato Administrativo, não constituindo nenhum vínculo empregatício.
§ 2º - O valor dos referidos contratos, os cargos e o número de vagas para cada cargo obedecerão aos limites estabelecidos no Anexo desta Lei.
§ 3º - Comprovado o caráter excepcional e interesse público, poderá o Poder Executivo recontratar, ou contratar novo pessoal para o regular funcionamento do PETI.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG, 19 de Setembro de 2.005.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 31, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.
CARGO PETI |
CONVÊNIO/MDS |
VAGAS |
SALÁRIO |
COORDENADOR I |
CONT.DIR.ADM. |
01 |
R$500,00 |
COORDENADOR II |
CONT.DIR.ADM. |
02 |
R$360,00 |
MONITOR |
CONT.DIR.ADM. |
05 |
R$300,00 |
FAXINEIRA |
CONT.DIR.ADM. |
02 |
R$300,00 |
COZINHEIRA |
CONT.DIR.ADM. |
02 |
R$300,00 |