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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 30 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
                       
 Art 1ºFica criado o ANEXO II da Lei Complementar nº 16/2002, com acréscimo de cargos no Programa de Saúde da Família – PSF, nos moldes inclusos.
                       
 Art 2ºFica criado, no Anexo II da Lei Complementar n° 05/2001 - Quadro de Provimento Efetivo - Grupo 1 de Nível Superior de Escolaridade - NS, 01 (um) cargo de médico especialista psiquiatra, código NS -09-40, padrão de vencimento P.73.
                       
 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
                       
Candeias, 21 de junho de 2.004.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
 
 
 ANEXO II
QUADRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
 
CARGO PSF CONVENIO/MS VAGAS SALÁRIO
Odontólogo Contrato
Administrativo
07 R$ 1.400,00
Auxiliar                   de
Consultório
odontológico
Contrato
Administrativo
08 R$ 400,00
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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