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LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 02 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
                       
 Art 1ºFica criada a gratificação por atividade específicas de Médico especialista - NS-09, atribuída ao servidor ocupante deste cargo pelo efetivo exercício das suas funções.
Parágrafo Único: A gratificação criada por esta lei é fixada no percentual de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, não integra remuneração para fins de cálculos e nem incorpora ao vencimento para nenhum efeito.
                       
 Art 2ºPara atender às despesas oriundas desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas dotações orçamentária por anulação total ou parcial no orçamento vigente.
                       
 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
                       
Candeias, 02 de Abril de 2.004.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE AGOSTO DE 2022 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para extinguir uma função gratificada GEMSA e criar uma função gratificada COSAU, na Secretaria Municipal de Saúde.” 23/08/2022
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LEI ORDINARIA Nº 1955, 30 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA (GRATESP), AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE ATUAM EM MEDIDAS DE COMBATE Á CALAMIDADE PÚBLICA - PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2020
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