AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM HASTA PÚBLICA BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em Hasta Pública, bens moveis e imóveis de propriedade do Município, a saber:
ITEM 1 -
Um caminhão, marca FORD F600, placa OM 0564, Chassis LA81JA32591, ano de fabricação 1969, avaliado em Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
ITEM 2 -
Uma copiadora marca Xerox, modelo 2.600, série X-959.022.781, avaliada em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
ITEM 3 -
Uma retro-escavadeira marca Massey Ferguson 65R, avaliada em Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
ITEM 4 -
Um lote com área total de 290,25m2, de número 16, quadra 05, medindo 13.50ms de frente para a Avenida Ozanan Coelho, 23,00 ms do lado direito, confrontando com a Rua 01, 13,50 ms de fundo confrontando ' com o lote de número 03, avaliado em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
ITEM 04 - Um lote cora área total de 303.75m2 , de nº 02, quadra 05, medindo 13,50m de frente para a Avenida Ozanan Coelho 23,00m do Lado direito com a Rua 02, 22,00m do lado esquerdo em divisas com lote 01 e 13,50m de fundos confrontando-se com o lote 03 , avaliado em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 812, 22 DE DEZEMBRO DE 1992)
ITEM 5-
Um lote de terreno com área total de 275,00 m2 de número 03, medindo 10,00 ms de frente para a Rua Mauá, 28,00 ms do lado direito confrontando com o lote da n? 04, 27,00 ms do lado esquerdo confrontando com o lote 01, 10,00 ms de fundos, avaliado em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
ITEM 6 -
Um lote de terreno com área total de 285,00 ms de número 04, quadra 05, medindo l0.00 ms de frente para a Rua Mauá, 29,00 ms do lado direito, confrontando-se com o lote 05. 28,00 ms do lado esquerdo confrontando-se com lote de nº 03, l0.00 ms nos fundos confrontando-se com a Rua 01, avaliado em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros)
ITEM 7 -
Um lote com área total de 310,00 m2 de número 05, quadra 05, medindo 10,00 ms de frente para a Rua Mauá, 33,00 ms do lado direito confrontando com o lote 06 e 18, 29,00 ms do lado esquerdo confrontando com o lote 04, 10:00 ms nos fundos confrontando-se com a Rua 01, avaliado em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
ITEM 8 -
Um lote com área total de 290,25m de número 01, quadra 05, medindo 13,50 ms de frente para a Avenida Ozanan Coelho, 22,00 ms do lado direito, confrontando com a Rua 01, 13,50 ms de fundos com lote 03 , avaliado em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art 2º Fica o Executivo autorizado na forma do Art. 20, parágrafo 5º e Art. 43 parágrafo 1º, 2º e 3º , do Decreto Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1986, a promover a alienação dos bens descritos no artigo anterior, a partir de sua avaliação respectiva, conforme laudo que integra esta Lei, podendo a referida avaliação ser modificada, visando adequar os valores ao dos de mercado, por ocasião da publicação do Edital.
Art 3º A alienação será feita através de leilão público mediante presença do leiloeiro oficial.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Maio de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal