RETIFICA O ÍTEM 04, DO ARTIGO 1º , DA LEI Nº 744, DE 05 DE MAIO DE 1.992"
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, saneio no a seguinte Lei:
Art 1º Fica retificado o item 04, do artigo 1º , da Lei nº 744, de 05 de Maio de 1.992, que passa ter a seguinte redação:
ITEM 04 - Um lote cora área total de 303.75m2 , de nº 02, quadra 05, medindo 13,50m de frente para a Avenida Ozanan Coelho 23,00m do Lado direito com a Rua 02, 22,00m do lado esquerdo em divisas com lote 01 e 13,50m de fundos confrontando-se com o lote 03 , avaliado em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05 de Maio de 1.992.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 22 de Dezembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Candeias-MG