O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a alienar em hasta pública, bens móveis e imóveis de propriedade do Município, abaixo relacionados com respectiva avaliação:
1) Caminhonete Fiorino/ Fiat-147, Gasolina, Cor Bege, Ano 1984, Chassi nº 9BD147A000085433, Placa GOA-4824 (Sucateada)...................................R$ 500,00
2) Ambulância/ Caravan/ Chevrolet, Álcool, Cor Branca, Ano 1991, Chassi nº 9BGVN15DMMB106114, Placa GMM-3296................................................R$ 3.000,00
3) WV/Fusca, Gasolina, Cor Azul, Ano 1972, sem motor, Chassi nº BS293436, Placa HMM-347 (Sucateado)...................................................................R$ 300,00
4) Caminhonete/Chevrolet/A-10, Álcool, Cor Azul, Ano 1981, sem motor e documentação atualizada, com baú, Chassi nº BC144PDA014184, (Sucateada)...R$ 300,00
5) FIAT/Uno Eletronic, gasolina, cor preta, ano 1993/1994, Chassi nº 9BD146000P5085753, Placa GMM-3162.................................................................R$ 3.500,00
6) 01 Treiller............................................................................................................................................................................................................................R$ 500,00
7) 01 Caçamba Vasculante para caminhão de 01 eixo (Toco)................................................................................................................................................R$ 1.000,00
8) 01 Máquina copiadora MINOLTS- Modelo EP 410Z...........................................................................................................................................................R$ 1.500,00
9) Lote 01, quadra 019, do Bairro Prolongado Alto Cruzeiro, situado na Rua Arlindo Bernardino de Sena, com área de 300 m2........................................R$ 2.000,00
10) Lote 02, da Quadra 019, do Bairro Prolongamento Alto do Cruzeiro, situado à Rua Arlindo Bernardino de Sena, com área de 300 m2.......................R$ 2.000,00
11) Lote 03, da Quadra 019, do Bairro Prolongamento Alto do Cruzeiro, situado Rua José Facundes de Barros, com área de 210 m2..............................R$ 1.800,00
12) Lote 04, Quadra 019, do Bairro Prolongamento Alto do Cruzeiro, situado à Rua José Fagundes de Barros, com área de 210 m2...............................R$ 1.800,00
13) Lote 05, Quadra 019, do Bairro Prolongamento Alto do Cruzeiro, situado à Rua José Fagundes de Barros, com área de 210 m2...............................R$ 1.800,00
14) Lote 01, da Quadra 04, do Bairro Jardim Magnólia, situado à Rua Ipê, com área de 170,47 m2....................................................................................R$ 1.000,00
15) Lote 07, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Laloa, com área de 240 m2.............................................................................R$ 1.300,00
16) Lote 08, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Laloa, com área de 240 m2.............................................................................R$ 1.300,00
17) Lote 09, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Laloa, com área de 240 m2.............................................................................R$ 1.300,00
18) Lote 10, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Laloa, com área de 240 m2.............................................................................R$ 1.300,00
19) Lote 11, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Laloa, com área de 240 m2.............................................................................R$ 1.300,00
20) Lote 12, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Laloa, com área de 240 m2.............................................................................R$ 1.300,00
21) Lote 13, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Laloa, com área de 240 m2..............................................................................R$ 1.300,00
22) Lote 010, da Quadra I, situado à Rua Princesa Isabel, com área de 420 m2..................................................................................................................R$ 3.600,00
23) Lote 19, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Ritinha, com área de 240 m2............................................................................R$ 1.300,00
24) Lote 020, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Ritinha, com área de 240 m2..........................................................................R$ 1.300,00
25) Lote 021, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Ritinha, com área de 240 m2..........................................................................R$ 1.300,00
26) Lote 022, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Ritinha, com área de 240 m2..........................................................................R$ 1.300,00
27) Lote 023, da Quadra K, do Bairro Alto do Cruzeiro, situado à Rua Dona Ritinha, com área de 240 m2..........................................................................R$ 1.300,00
28) VW/ KOMBI, gasolina, cor branca, Ano 1987/1988, chassi 9BWZZZ23ZHPO23188, Placa GMM-0155.........................................................................R$ 1.800,00
Art 2ºDeverá a alienação dos bens descritos no artigo anterior ser promovida nos termos dos artigos 17,18 e 19 da Lei nº 8.666/93, à partir de sua avaliação respectiva, conforme laudo que integra esta Lei, podendo a referida avaliação ser modificada, visando adequar os valores ao mercado, por ocasião da publicação do Edital do Leilão.
Parágrafo Único- A alienação de que cogita o artigo poderá ser resgatada em parcelas fixadas no Edital do leilão.
Art 3ºA alienação será feita através de leilão público mediante presença de leiloeiro oficial.
Art 4ºO saldo financeiro do leilão será utilizado na aquisição de veículos para o Departamento de Obras do Município.
Art. 4º- O saldo financeiro do leilão será utilizado na manutenção de veículos e máquinas do Município.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1180, 16 DE OUTUBRO DE 2000)
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 13 de março de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal