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LEI ORDINARIA Nº 1716, 26 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Alterada
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a celebrar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, referentes às contribuições previdenciárias da parte Segurado, não recolhidas tempestivamente, dos servidores da Câmara Municipal, de acordo com a notificação do Ministério da Previdência – NAF nº. 234/2013, no período de maio de 2002 a setembro de 2009, no montante original de R$ 29.633,00 ( vinte e nove mil, seiscentos e trinta e três reais), com o PREVCAN - INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CANDEIAS, conforme planilha anexa.

 Art 2ºFica o PREVCAN-INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CANDEIAS, autorizado a aceitar o Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários na forma constante do Termo.

 Art 3ºO débito ora confessado será atualizado pelo Índice IPCA, mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2,00%, conforme Lei Municipal nº. 1.694/2013 e deverá ser pago em 60 parcelas, mediante depósito na conta do PREVCAN, na Agência do Banco do Brasil de Candeias/MG.
O débito ora confessado será atualizado pelo Índice IPCA, mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2,00%, conforme Lei Municipal nº. 1.694/2013 e deverá ser pago em 60 parcelas, mediante desconto no FPM (Fundo de Participação do Município) e creditado na conta do PREVCAN, na Agência do Banco do Brasil de Candeias/MG, em atendimento ao § 5º do art. 5º A da Portaria nº 402/2.008 do Ministério da Previdência Social(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1719, 02 DE JULHO DE 2014)

 Art 4ºO débito consolidado será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de 0,5% (meio por cento) de juros ao mês e atualização pelo Índice IPCA, na data do efetivo pagamento.

 Art 5ºQuaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta Lei serão considerados nulos de pleno direito.

 Art 6ºO pagamento das parcelas a que se refere esta Lei independe do pagamento das contribuições mensais devidas pelo Município ao PREVCAN.

 Art 7ºFica autorizado o TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS em conformidade com a planilha anexa, parte integrante da presente lei.

 Art 8ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 26 de maio de 2014.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Competência Vlr devido Servidor Competência Vlr devido Servidor Competência Vlr devido Servidor
Mai/02 108,03 Nov/04 133,40 Abr/07 439,02
Jun/02 108,03 Dez/04 133,40 Mai/07 421,53
Jul/02 108,03 13º/2004 133,40 Jun/07 386,55
Ago/02 108,03 Jan/05 133,40 Jul/07 386,55
Set/02 108,03 Fev/05 133,40 Ago/07 386,55
Out/02 108,03 Mar/05 133,40 Set/07 386,55
Nov/02 108,03 Abr/05 133,40 Out/07 386,55
Dez/02 108,03 Mai/05 237,50 Nov/07 386,55
13º/2002 108,03 Jun/05 326,57 Dez/07 386,55
Jan/03 108,03 Jul/05 354,86 13º/07 386,55
Fev/03 116,00 Ago/05 354,86 Jan/08 425,20
Mar/03 116,00 Set/05 354,86 Fev/08 566,93
Abr/03 116,00 Out/05 354,86 Mar/08 464,44
Mai/03 116,00 Nov/05 358,32 Abr/08 464,44
Jun/03 116,00 Dez/05 358,32 Mai/08 464,44
Jul/03 116,00 13º/2005 358,32 Jun/08 464,44
Ago/03 116,00 Jan/06 358,32 Jul/08 464,44
Set/03 116,00 Fev/06 354,86 Ago/08 464,44
Out/03 116,00 Mar/06 358,41 Set/08 464,44
Nov/03 116,00 Abr/06 409,40 Out/08 464,44
Dez/03 116,00 Mai/06 409,40 Nov/08 464,44
13º/2003 116,00 Jun/06 409,40 Dez/08 464,44
Jan/04 116,00 Jul/06 409,40 13º/08 464,44
Fev/04 116,00 Ago/06 409,40 Jan/09 560,65
Mar/04 116,00 Set/06 409,40 Fev/09 590,02
Abr/04 133,40 Out/06 409,40 Mar/09 590,02
Mai/04 133,40 Nov/06 409,40 Abr/09 590,02
Jun/04 133,40 Dez/06 409,40 Mai/09 591,12
Jul/04 133,40 13º/2006 409,40 Jun/09 591,12
Ago/04 133,40 Jan/07 455,79 Jul/09 591,12
Set/04 133,40 Fev/07 497,98 Ago/09 591,12
Out/04 133,40 Mar/07 426,99 Set/09 591,12
Total geral 29.633,00        
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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