O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.716 de 26 de maio de 2.014 que dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários da Prefeitura Municipal de Candeias/MG, referentes às contribuições devidas ao PREVCAN- INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CANDEIAS e dá outras providências, que ora passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O débito ora confessado será atualizado pelo Índice IPCA, mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2,00%, conforme Lei Municipal nº. 1.694/2013 e deverá ser pago em 60 parcelas, mediante desconto no FPM (Fundo de Participação do Município) e creditado na conta do PREVCAN, na Agência do Banco do Brasil de Candeias/MG, em atendimento ao § 5º do art. 5º A da Portaria nº 402/2.008 do Ministério da Previdência Social”.
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 02 de julho de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL