Data: 30/06/2008
Situação: Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista as normatizações da Lei Federal Nº 6.437/1977; Lei Estadual Nº 13.317/1999, Anexos
de Nº 01 à Nº 23, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais (Vigilância
Sanitária), Resoluções da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Lei
Complementar Nº 002/1998 (Código de Postura Municipal), baseando nos dispostos e nas
diretrizes que dispõe sobre fiscalização e inspeção sanitária, no âmbito de competência da
Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, institui o CÓDIGO
SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, disciplinado e complementado dentro das
normas legais, que contém as instruções necessárias para a correta postura de Vigilância em
Saúde do Município de Candeias, dispões do roteiro para a obtenção do Alvará Sanitário,
cria as Taxas de Serviços e de Multas Sanitárias e determina outras providências correlacionadas.