LEI COMPLEMENTAR Nº. 249, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Altera anexo III da Lei complementar nº 57, de 8 de fevereiro de 2010, para adequar a quantidade de cargos de Diretor de Escola (+1) e Vice-Diretor (+1).”
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo III da Lei complementar nº 57, de 8 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes da presente lei para fins de adequar a quantidade de cargos de Diretor de Escola (+1) e Vice-Diretor (+1).
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
| Denominação |
Quantidade |
Carga horaria |
Valor (R$) |
Símbolo de vencimento |
Código de Classe |
| Diretor de Escola |
03 |
........... |
........... |
........... |
........... |
| Gestor das Escolas Rurais |
........... |
........... |
........... |
........... |
........... |
| Vice-Diretor |
03 |
........... |
........... |
........... |
........... |
| Coordenador de Escrituração e Frequência |
........... |
........... |
........... |
........... |
........... |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de maio de 2026.
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal