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LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 13 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 13/07/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 201, DE 13 DE JULHO DE 2023.
 
“Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”.
 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
            Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 01(um) cargo de Analista em Administração, 01 (um) cargo de Artesão, 01(um) cargo de Fiscal Sanitário e 01(um) cargo de Terapeuta Ocupacional.
            Parágrafo único. A descrição dos cargos criados no caput consta do anexo único, que é parte integrante da presente lei.
 
            Art. 2º Fica criado mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta.
 
            Art. 3º Ficam criados mais 04 (quatro) cargos comissionados de Diretor de Departamento.
 
            Art. 4º Fica alterada a primeira parte das atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Sanitário e alterada a denominação do cargo de provimento efetivo de Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF para Técnico de Enfermagem/ESF.
 
Art. 5º Com a criação e extinção dos cargos e as alterações que constam dos artigos anteriores, o anexo único da Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019 passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
 
Art. 6º O cargo de provimento efetivo de Marceneiro será extinto de acordo com a vacância que ocorrer por qualquer motivo.
§ 1º Os atuais ocupantes do cargo de Marceneiro serão readaptados, aproveitados ou designados para o exercício de outras funções ou cargos, mediante ato do Poder Executivo Municipal, observada a formação de cada servidor, bem como os requisitos necessários para o exercício da função ou cargo de aproveitamento, readaptação ou designação.
§ 2º A designação, readaptação ou aproveitamento do Marceneiro, implica no direito ao vencimento básico do cargo ou função de destino.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente, e não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.
 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2023.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de julho de 2023.
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.

LEI COMPLEMENTAR Nº.: 201, DE 13 DE JULHO DE 2023.
           
ANEXO I
(alterações no anexo único da Lei complementar 132/2019).
 
ANEXO ÚNICO
a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
a.1) Nível Superior de Escolaridade (NS)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Analista em Administração ANA 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em Administração+ registro na CRA
Atribuições
  • Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas;
    desenvolver análises, estudos, cálculos e pesquisas, processar dados e informações, elaborar relatórios administrativos, Notas Técnicas, planilhas de custos, minutas de Termos de Referências, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares;
    desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares;
    redigir relatórios, comunicados, ofícios e correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;
    prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata;
    analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados e conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares;
    operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação;
    contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
    propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos.
    planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da gestão e para subsidiar ações da Administração Pública Municipal;
    participar de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotinas; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas.
    executar tarefas de suporte e análise técnico-administrativo no nível tático das unidades Secretaria Municipal em que estiver lotado.
    prestar assistência com informações pertinentes à área, na comunicação com as demais unidades da Secretaria Municipal em que estiver lotado.
    planejar, coordenar, executar e avaliar atividades nas áreas de: logística, gestão de pessoas, materiais, finanças, patrimônio, orçamento, organização de sistemas, processos e métodos.
    prestar assistência no desenvolvimento e operacionalização de dados e informações.
    contribuir para a redação e análise de textos, dados e documentos e para o cumprimento de prazos e metas, no que couber.
    subsidiar os servidores e demais colaboradores nos assuntos relacionados às atividades do setor para o seu adequado funcionamento.
    executar outras tarefas apoiadoras pertinentes à função.
 
 
 
 
 
 
 





































.............................................................................................................................
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Fisioterapeuta .... 07 .... .... ....
....
  • ........
 
 
 
 
 
 
 

................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Terapeuta Ocupacional TOC 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em Terapia Ocupacional + registro no CREFITO
Atribuições
  • Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;
    atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
    realizar diagnósticos específicos;
    analisar condições dos pacientes;
    orientar pacientes e familiares;
    desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
    exercer atividades técnico-científicas;
    assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
    avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
    eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
    facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação
    avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução;
    planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;
    redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares;
    promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos;
    utilizar recursos de informática;
    executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
    realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo;
    realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

































..........................................................................................................................................................
 
a.2) Nível Médio de Escolaridade (NM)
................................................................................................
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Fiscal Sanitário FST 01 P04 40 horas Ensino Médio Completo + conhecimentos de informática
Atribuições
  • Regulação, fiscalização e controle inerentes ao sistema municipal de vigilância sanitária, conforme diretrizes e limites estabelecidos pelas leis municipais, estaduais e federais, bem como pelas normas instituídas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e ministério da saúde;
    realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos, serviços e profissionais de interesse da vigilância sanitária;
    classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
    promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;
    participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;
    participar na programação das atividades de coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos e correlatos);
    realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária;
    realizar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;
    participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
    realizar ações de fiscalização em eventos públicos ou privados de interesse coletivo sempre que a autoridade sanitária superior solicitar;
    emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
    efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;
    realizar relatórios de inspeção sanitária condizentes com a abertura de processos administrativos quando for o caso;
    preencher auto/termo de notificação, inspeção ou infração em toda ação de fiscalização; realizar outras atividades correlatas
      zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 



































................................................................................................................................................
a.3) Nível Fundamental de Escolaridade (NF)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Agente Sanitário ... ... ... ... .....
Atribuições
  • auxiliar o fiscal sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho;
    ..............................................................................................
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Artesão ATS 01 P01 40 horas Ensino Fundamental Completo
Atribuições
  • Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artesanato;
    coordenar os trabalhos de instrução de artesanato;
    instruir alunos quanto às regras de funcionamento da sala de artesanato quanto ao uso correto do maquinário e dos métodos de produção artesanal;
    manter a ordem e limpeza da sala de aulas de artesanato;
    receber, separar e organizar matéria-prima para a produção artesanal;
    organizar os trabalhos em relação aos artesãos cadastrados e suas potencialidades individuais;
    organizar a produção artesanal depois de pronta;
    preparar e organizar portfólio de produtos e metodologia de produção de artesanato;
    sugerir a aquisição de produtos de decoração;
    sugerir a aquisição de equipamentos;
    buscar aperfeiçoamento em relação às possíveis técnicas de artesanato;
    responsabilizar-se pelo ensino coletivo; estimular o trabalho em equipe entre os alunos;
    organizar e controlar a frequência dos alunos;
    elaborar relatório anual das atividades;
    transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção, limpeza e guarda dos equipamentos, maquinário, materiais e do espaço das aulas;
    acompanhar grupo de artesãos em eventos, feiras e mostras no Município, ou fora dele, em dias e horários que poderão ser diferentes daqueles em que ocorrem os trabalhos de aprendizagem;
    responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizado durante as aulas;
    orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas, inclusive por meio da arteterapia, desempenhada por servidores que tenham a capacitação e a habilitação específica para o exercício desta função;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 





























.......................................................................................................................
c.2) Cargos Comissionados:
c.2.1) .......................................................................................................................
 
c.2.2) Direção, Chefia e Assessoramento:
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento .............. 11 ............................
.....................
  • ...............................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Divisão ................. 25 .............
...........
  • .............................................................................
 
 
 
 
             
   ................................................................................................................................................
                a.6.2) Nível Médio de Escolaridade (SM)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Técnico de Enfermagem/ESF ............ ....... ...... ...... ..........
......
  • ........................................................
 
 
 
 



Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de julho de 2023.
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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