LEI ORDINÁRIA N° 2324, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a
Lei Municipal 1.405, de 07 de novembro de 2005 que “Dispõe sobre o serviço funerário no Município de Candeias/MG e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A
Lei Municipal 1.405, de 07 de novembro de 2005 que “Dispõe sobre o serviço funerário no Município de Candeias/MG e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 3º Para a execução indireta dos serviços funerários, o Poder Executivo Municipal promoverá a abertura de concorrência pública, visando à seleção de no máximo três empresas, com sede ou filial no Município de Candeias/MG. (emenda modificativa)
§ 1º A concessão dos serviços será outorgada as empresas selecionadas na forma do caput, mediante contrato, pelo prazo de vinte anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º A ampliação da quantidade de concessões somente poderá ocorrer quanto a população do Município for superior a vinte mil habitantes, apurados em censo demográfico realizado pelo IBGE.
(...)
Art. 10-A O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei.
Art. 2º Até que seja concluído o procedimento de outorga das concessões de que trata a presente lei, as empresas que já executam os serviços funerários no Município, poderão continuar a fazê-lo, em caráter precário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de fevereiro de 2026.
Héberton Caetano de Faria - Prefeito Municipal