LEI COMPLEMENTAR Nº. 209, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Altera a alínea “d” da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o símbolo P01 ao valor do salário mínimo vigente e para equiparar os símbolos C01 e E01 ao piso nacional de que trata §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para equiparar ao valor do salário mínimo vigente, fica fixado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o símbolo P01 de que trata item d.1 da alínea d do anexo único da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019.
Art. 2º Para equiparar os símbolos C01 e E01 ao piso nacional de que trata §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, ficam fixados em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatros reais), respectivamente, os símbolos C01 e E01, de que trata os itens d.4 e d.5 da alínea d da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 2 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de janeiro de 2024.
Rodrigo Moraes Lamounier - Prefeito Municipal.