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LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 30 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 30/05/2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 200, DE 30 DE MAIO DE 2023.
 
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o menor símbolo de vencimento dos servidores municipais ao valor do salário mínimo vigente; adequar o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ao piso nacional e dá outras providências”.
 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
            Art. 1º Fica o menor símbolo de vencimentos dos servidores municipais equiparados ao valor do salário mínimo atual R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), que representa um reajuste de 1,38% (um virgula trinta e oito por cento).
            Parágrafo único. Os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, ficam reajustados em 1,38% (um virgula trinta e oito por cento), para adequá-los ao piso nacional de dois salários mínimos.
 
            Art. 2º Em razão da equiparação e alteração determinadas no caput, a tabela de vencimentos dos cargos que consta da alínea “d” do anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
 
            Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
            Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos em 1º de maio de 2023.
           
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de maio de 2023.
 
 
 
            Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº.: 200, DE 30 DE MAIO DE 2023.
 
 
ANEXO ÚNICO
...........................................................................................................................................................................
 
...............................................................................................................................................................
 
                ....................................................................................................................................................................
d) TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS:
 
d.1) Efetivos   d.2) Comissionados   d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF)   d.4) CAPS(Centro de Atenção Psicossocial)   d.5)Agente Comunitário de Saúde   d.6)Agente de Combate a Endemias
Simbolo Valor (R$)   Símbolo Valor (R$)   Simbolo Valor (R$)   Simbolo Valor(R$)   Símbolo Valor(RS)   Símbolo Valor(R$)
P01 1.320,00   ...... .....   ...... .....   ...... .....   C01 2.640,00 ...... E01 2.640,00
...... .....   ...... .....   ...... .....                  
...... .....   ...... .....   ...... .....                  
...... .....   ...... .....   ...... .....                  
...... .....   ...... .....                        
...... .....   ...... .....                        
...... .....                              
...... .....                              
                                 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de maio de 2023.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 30 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a alínea “d” da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o símbolo P01 ao valor do salário mínimo vigente e para equiparar os símbolos C01 e E01 ao piso nacional de que trata §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.” 30/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais ocupantes de cargos comissionados”. 11/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais efetivos e contratados e dá outras providências”. 01/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 186, 01 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para alterar os símbolos de vencimento do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemias, em conformidade com os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal”. 01/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 185, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o menor símbolo de vencimento dos servidores municipais ao valor do salário mínimo vigente, fixar os valores das funções gratificadas e dá outras providências”. 08/02/2023
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