LEI COMPLEMENTAR Nº.: 200, DE 30 DE MAIO DE 2023.
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o menor símbolo de vencimento dos servidores municipais ao valor do salário mínimo vigente; adequar o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ao piso nacional e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o menor símbolo de vencimentos dos servidores municipais equiparados ao valor do salário mínimo atual R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), que representa um reajuste de 1,38% (um virgula trinta e oito por cento).
Parágrafo único. Os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, ficam reajustados em 1,38% (um virgula trinta e oito por cento), para adequá-los ao piso nacional de dois salários mínimos.
Art. 2º Em razão da equiparação e alteração determinadas no caput, a tabela de vencimentos dos cargos que consta da alínea “d” do anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos em 1º de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de maio de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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