
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 2091, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Repasses financeiros
LEI Nº 2091 DE 14 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza o repasse de recursos transferidos pela União, oriundos de Emenda Parlamentar nº. 202227640015 à Associação de Grupos Folia de Reis, CNPJ 19.230.601/0001-19.”.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Grupos Folia de Reis, CNPJ 19.230.601/0001-19, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), provenientes de emenda parlamentar do orçamento da União.
§ 1º O valor a ser repassado na forma do caput, são oriundos da Emenda Parlamentar nº. 202227640015, e destina-se à construção da sede da associação.
§ 2º Fica reconhecido o interesse público quanto ao repasse autorizado na presente lei, tendo em vista que as atividades desenvolvidas pela Associação de Grupos Folia de Reis, geram várias oportunidades de emprego e renda.
Art. 2º Para suportar a despesa autorizadas no artigo 1°, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar acrescentando o elemento de despesa, fonte de recursos e valor, abaixo descritos, na seguinte classificação orçamentária: 02.12.03.13.392.0401.2017 – 4.4.50.42.00 – Fonte de recursos 169 – Transferência Especial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de julho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.