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LEI ORDINARIA Nº 2086, 28 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI Nº 2086, DE 28 DE JUNHO DE 2022
“Altera a Lei nº 1.750, de 1º de junho de 2015, para conceder o direito real de uso de imóvel à Real Materiais de Construção Ltda, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias/MG).”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Lei 1750, de 1º de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011), à empresa REAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 09.029.560/0001-43, o direito real de uso gratuito do seguinte imóvel: imóvel situado no loteamento denominado JARDIM PARAISO, na R. JOÃO PEDRO DA CUNHA, nesta cidade de Candeias-MG, constante de um terreno com área de 1.516,91m2 (Hum mil quinhentos e dezesseis metros e noventa e um centímetros quadrados) e a seguinte descrição: pela frente com a distância de 60,31m confrontando com a Rua João Pedro da Cunha, pela direita com a distância de 32,76m, confrontando com a Área Verde, pela esquerda com a distância de 3,75 m, confrontando com o Município de Candeias (área desmembrada 3) e nos fundos com a distância de 73,19m, confrontando Eustáquio Monceff de Castro.
§ 1º A concessão autorizada nesta lei tem como objetivo a instalação e funcionamento da concessionária no local para armazenamento e comércio de materiais de construção em geral.
§ 2º O imóvel descrito e concedido nos termos caput deste artigo encontra-se livre e desembaraçado, desafetado nos termos da Lei 2066, de 11 de maio de 2022, tratando-se de bem dominical na forma do art. 99, III, do Código Civil.
§ 3º Fica reconhecido o interesse público na concessão ora autorizada bem como a desafetação do imóvel concedido.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta lei, será outorgada mediante a celebração de contrato administrativo ou escritura pública, pelo prazo de 20 (vinte) anos, dispensada a licitação em razão do relevante interesse público que ora se reconhece, nos termos § 1º do art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período mediante Lei específica, a critério da Administração Pública.
§ 2º Ao final da concessão, o imóvel concedido retornará ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias existentes, independentemente de notificação, aviso e/ou indenização.
Art. 3º......................................................................................................................
Parágrafo único. As despesas com a escritura ou termo de concessão real do direito de uso do imóvel de que trata a presente lei, bem como de todas as taxas, custas, emolumentos e/ou encargos decorrentes, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º......................................................................................................................
...............................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de junho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2106, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão real de direito de uso de imóveis à empresa PREFAZ – PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011 e respectivas alterações).” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2095, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Associação Assistencial Stela de Castro Barreto, CNPJ 08.140.682/0001-40.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2077, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Josimar Moreira da Silva, CNPJ 34.989.488/0001-43. 24/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2076, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011). 24/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2075, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011). 24/05/2022
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