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LEI ORDINARIA Nº 2056, 07 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2056 DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação de Capoeira Ache Minas Brasil.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, na forma de subvenção social, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais) para a Associação de Capoeira Ache Minas Brasil de Candeias inscrita no CNPJ sob o nº. 01.349.630/0001-39, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, acrescentando elemento de despesa e fonte de recursos, na seguinte classificação orçamentária, constante na lei orçamentária do exercício de 2022:
02. Executivo
02.12. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.03. Departamento de Cultura, Patrimônio Cultura e Turismo
13. Cultura
13.292. Difusão Cultural
13.292.0401. Administração e Inovação
13.392.0401.2017. Manutenção das Atividades do Departamento
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$10.000,00
100 – Recursos Ordinários R$10.000,00
Art. 3°. Para suportar o crédito autorizado e descrito no artigo 2°, será utilizada, nos termos do artigo 43, inciso III, da lei 4.320/64, anulação de dotações constantes na lei orçamentária do exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 7 de abril de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.